Manifestação de (Des)confiança

Ontem devia ter-se realizado uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Nelas. Tal não aconteceu. Ontem o Presidente mostrou novamente a todos, especialmente à sua Vice-presidente, que não confia em ninguém.


Segundo o artigo n.º 40 da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, uma Câmara Municipal reune da seguinte forma:
1. A câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal, ou quinzenal, se o julgar conveniente, e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
2. As reuniões ordinárias da câmara municipal devem ter lugar em dia e hora certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião.
Ora a Câmara, sob proposta do seu Presidente, deliberou na primeira reunião, reunir todas as segundas e últimas Quartas-feiras de cada mês. Em bom rigor não cumprindo a Lei que determina uma reunião de duas em duas semanas, o que não acontece quando os meses são maiores.

Diz ainda o artigo 40º, no n.º 4 invocado pelo “iminente” jurista que:
4. Quaisquer alterações ao dia e hora objeto da deliberação prevista no n.º 2 devem ser devidamente justificadas e comunicadas a todos os membros do órgão com, pelo menos, três dias de antecedência e por protocolo.
Ora a Lei fala em alterar e não cancelar. Para o Presidente da Câmara de Nelas, alterar não implica agendar nova data. Basta informar que uma reunião ordinária fica adiada sine die, que isto de dar contas a uma Câmara que se fartou dos seus dislates é algo que julga não ser necessário. A Lei obriga a que haja uma reunião semanal ou, “se conveniente”, duas de 15 em 15 dias. Não abre mais excepções.

Talvez alguém julgue isto de cumprir leis é para os não juristas, "malta que não entende nada de disso", para a plebe. No fundo julga-se que um presidente de Câmara pode fazer o que muito bem entender. Por exemplo informar a Câmara com dois e não três dias de antecedência, como diz o artigo que invoca (carta devia ter sido entregue no final de dia 2 de Fevereiro).

Aquilo que é aqui demonstrado, mais uma vez e de forma cabal, é uma forma de estar na vida e na política, um desrespeito democrático atroz e uma assunção de desconfiança relativamente a todos, apoiantes ou não apoiantes, um assumir de que, na opinião de Borges da Silva, ninguém a não ser ele próprio tem capacidade para gerir o Concelho e dirigir uma reunião de Câmara. Por outras palavras uma menorização de todos os munícipes do Concelho quando comparado com a elevada figura que faz de si próprio. Esta menorização implica todos e nem a sua actual Vice-presidente escapa.

O que a sua acção demonstra é que a sua presença só é verdadeiramente indispensável se quisermos assegurar reuniões de Câmara brejeiras, de espirito taberneiro rasco, carregadas de insultos e ataques rasteiros. Se quisermos descredibilizar a Câmara de Nelas, o Concelho e a democracia, então sim, não o podemos dispensar.

Alguém acredita que Presidente e Vice, sabendo desde Novembro de 2013, que dia 8 de Fevereiro de 2017 haveria uma reunião ordinária de Câmara Municipal, marcariam ambos reuniões para este dia? Então a Vice-presidente não deve, de acordo com a Lei, substituir o Presidente nas suas falhas e impedimentos? Ou há na Lei uma emenda que expressamente refere a "insubstitubiilidade" de Borges da Silva?

Um Presidente que com os seus jogos se isolou de todos, que apresenta propostas em que está impedido de votar e nas quais vota sozinho, naturalmente não pode realizar reuniões de Câmara quando tem um qualquer impedimentozinho. É que a democracia que lhe deu o pedestal que tanto almejava só serviu para isso mesmo. Agora que é ele a mandar, já é totalmente dispensável. 

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