Devolução

Hoje, na reunião ordinária de 27 de Julho, propus, com o seguinte texto que transcrevo infra, que a Câmara Municipal de Nelas reassumisse algumas das suas competências,    delegadas no Sr. Presidente de Câmara. Foi aprovado com quatro votos, uma abstenção e apenas um voto contra.

Como não poderia deixar de ser o Presidente de Câmara começou logo a sua campanha de vitimização. Durante a votação em causa abandonou a sala, quando entendeu que as suas ameaças não surtiriam efeito e, de forma cobarde, invocou uma "má disposição" para se refugiar num regaço mais confortável. Voltou a meio da discussão e ameaçou que ou lhe tiravam as competências todas ou não tiravam nenhuma. Que era como ele queria. O homem que não cuidou, nunca cuidou, de promover consensos e alianças, quer, à força, que lhe façam a vontade. Ainda lhe propus que fizesse ele próprio, por escrito, essa proposta de retirada total de competências, já que, a determinada altura, parecia ser esse o seu desejo. 

Ameaça e coage. Diz que deixa de ter condições. Fala em traição e falta de confiança não dando conta que foi ele quem traiu e assumiu para com a grande maioria da vereação - de forma expressa - esses mesmos atributos. Exige mais uma vez aos outros o que não exige para si mesmo. Fala em dinheiro e contas, apenas em dinheiro em contas, porque para ele tudo se resume a isso mesmo. O respeito e a honra, para ele, advêm do tamanho da carteira do interveniente. Fala em vingança mas sinceramente não me ocorre nada. Será que julga que fiquei chateado por não me ter dado os parabéns no passado Sábado?

O que ficou hoje decidido - por quatro votos a favor, uma abstenção e um voto contra (já que a "má disposição" (ler cobardia) do Presidente não lhe permitiram, lamentavelmente, ouvir, discutir e votar as razões da minha proposta, foi devolver à Câmara competências dela própria e que podem ser delegadas no Presidente e assim foram no dia 4/11/13. Não se trata de retirar nada a Borges da Silva mas sim de recuperar algo que lhe tinha sido confiado e que ele não soube cuidar. 

Para quem insulta, ataca, insinua, vilipendia, etc., (e atenção que é fácil provar tudo isto) e, ao longo dos anos desconsiderou tudo e todos, não está mal. O lobo quer enfiar-se à força na pele do cordeiro mas o fato definitivamente não lhe serve.

Com esta revogação a Câmara poderá analisar um conjunto mais alargado de matérias e garantirá mais facilmente que são tomadas as melhores opções para o concelho (apenas darão mais trabalho) e impedirá que o caracter persecutório do Presidente para com os que não posam ao seu lado para a fotografia, se manifesta de forma menos frequente.

Foram 19 de 47 competências que lhe foram delegadas. Se tivessem sido todas estaríamos como no dia seguinte à tomada de posse.
"Em 4-11-2013 a Câmara Municipal de Nelas delegou no seu Presidente as suas competências, que a diversa legislação lhe atribui, passíveis de serem delegadas. 

Foi uma decisão tomada em nome dos princípios da desburocratização e da eficiência, no pressuposto do papel da Câmara Municipal não ser desvalorizado e de esta ser tida em conta em matérias mais delicadas, considerando, como não poderia deixar de ser, que haveria da parte do Presidente de Câmara um integral respeito pelo Órgão e pelos seus membros. 

Ao longo do mandato tem-se verificado uma reiterada desconsideração por aqueles pressupostos, manifestações de falta de confiança para com a Câmara Municipal e para com os seus membros, e laivos de totalitarismo e falta de respeito pelo carácter democrático do poder local. Estas atitudes podem ser paradigmaticamente expressas com os processos intentados pelo Presidente de Câmara contra o próprio Órgão, num caso em que o Tribunal viria a proferir sentença favorável à Câmara. Nesta questão a única surpresa foi mesmo a acção do Presidente, pese embora os apelos sucessivos feitos por diversos vereadores, para que fosse sensato e democrata. 

Tem, ao longo do mandato, o Presidente da Câmara evidenciado comportamentos insolentes e desrespeitosos para com a Câmara Municipal e os seus vereadores, com insultos gratuitos, impensáveis de serem utilizados na rua, ou, ainda mais frequentemente, insultos velados atentando contra a honradez e capacidades de todos sem excepção, nem se dando conta que com isso descredibiliza o Órgão a que preside e a sua função. Ataca com frequência tudo e todos, reservando para si, de forma narcisista e hipócrita, a educação e tudo o que considera válido. 

Desautoriza e desvaloriza a Câmara Municipal não a informando atempadamente das decisões da sua competência e assumindo, abusivamente e com frequência, competências não delegáveis, restando ao Órgão, quase sempre coagido, o papel de ratificar as suas decisões. 

Insta a Câmara a votar de acordo com a sua vontade em assuntos tão ligeiros como uma mera aprovação de acta só porque a mesma, convenientemente para ele, não contem os insultos que proferiu. Isto depois de, por diversas vezes, lhe ter sido dada a benesse de aprovações, digamos, tolerantes. 

Parece agir como se fosse um mero proprietário da Câmara e não o seu Presidente.  

Expressa a sua falta de confiança nos vereadores, algo que só a ele compete analisar, mas não pode deixar de julgar que essa expressão, qual terceira Lei de Newton, não pode naturalmente deixar de ter uma reacção. Isto é especialmente válido porque, não há, definitivamente, por parte do actor principal, sinais de alteração de comportamentos.  

Dado tudo isto, e muitas outras coisas que ficam hoje por dizer, porque foi irremediavelmente quebrada a confiança entre a Câmara e o seu Presidente, proponho aos Srs. Vereadores que a Câmara reassuma, que é disso mesmo que hoje aqui se trata - recuperar algo que é seu de direito e que foi depositado no Sr. Presidente a 4 de Novembro de 2013, as seguintes competências próprias da Câmara: 

  • Competências materiais: alíneas d), f), g), h), l), t), bb), cc), dd), ee), ff), ll), mm), ss), yy), zz), do nº 1, art.º 33º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro;
  • Competências de funcionamento: alíneas b) e c) do art.º 39º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro;
  • Competência para autorizar a realização de despesas: nos termos do n.º 2 do art.º 29º do Decreto-lei 197/99, de 8 de Junho."

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